Inscrições abertas

Desfile Cívico
de 7 de Setembro

Escolas, forças de segurança, entidades culturais, esportivas e assistenciais, grupos da sociedade civil e empresas.

O que ter em mãos

A inscrição leva cerca de dez minutos com estas informações prontas.

Regulamento

Regulamento do Desfile Cívico de São Lourenço do Oeste — 2026. Toque em cada artigo para ler o texto completo.

Art. 1ºData, local e horário
O Desfile Cívico de 7 de setembro de 2026 será realizado no município de São Lourenço do Oeste, na Praça da Bandeira, com início às 8h30min e término previsto para às 11h30min.
Art. 2ºAbertura oficial
A abertura oficial do evento será marcada pelo hasteamento das bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de São Lourenço do Oeste, com execução do Hino Nacional, sob responsabilidade das autoridades locais presentes.
Art. 3ºFinalidade
O Desfile Cívico tem por finalidade a celebração da Independência do Brasil, a promoção do civismo e patriotismo, a valorização da cultura, história e os valores da comunidade local e o estímulo a participação de instituições educacionais, militares, civis e entidades da sociedade organizada.
Art. 4ºQuem pode participar
Poderão participar do desfile as escolas públicas e privadas, as forças policiais do Brasil, o Corpo de Bombeiros, as entidades culturais, esportivas e assistenciais, os grupos organizados da sociedade civil e demais instituições previamente inscritas junto à comissão organizadora.
Art. 5ºInscrição prévia
As entidades participantes deverão realizar sua inscrição prévia até a data limite estipulada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de formulário próprio.
Art. 6ºOrdem do desfile
A ordem do desfile será previamente definida e divulgada pela comissão organizadora, respeitando os critérios de organização e fluidez do evento.
Art. 7ºTempo de apresentação
Cada instituição deverá respeitar o tempo de apresentação, que será limitado e previamente informado pela comissão, para garantir o encerramento do evento até o horário previsto.
Art. 8ºVedação de propaganda
É vedada a veiculação de propaganda politico partidária, religiosa ou comercial durante o desfile.
Art. 9ºAgrupamento e dispersão
As instituições participantes deverão cumprir rigorosamente os horários de agrupamento e de dispersão, conforme cronograma a ser definido pela comissão organizadora.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput poderá comprometer a participação da instituição em edições futuras.
Art. 10Uso de bandeiras
As instituições que forem utilizar a bandeira nacional e/ou outras bandeiras deverão observar rigorosamente os ritos, normas e protocolos oficiais inerentes às suas apresentações, conforme previsto na legislação brasileira.
Art. 11Alteração ou cancelamento
A comissão organizadora poderá cancelar ou alterar a programação do desfile, no caso de condições climáticas adversas ou por motivos de forca maior, priorizando a segurança dos participantes e do público.
Art. 12Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora e devidamente comunicados aos participantes na segunda reunião preparatória.

Baixar o regulamento em PDF

Pronto para inscrever a instituição?

São cinco etapas e o protocolo sai na hora.

Faça sua inscrição →